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BENEFÍCIO
Decreto que regulamenta o uso do Cartão Alimentar será publicado amanhã (6)
05/04/2021 | 18h16
Decreto que regulamenta o uso do Cartão Alimentar será publicado amanhã (6)

O decreto que regulamenta a lei municipal nº 6.545, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre a implantação do Cartão Alimentar será publicado amanhã (6) no Jornal Oficial do Município. De acordo com o decreto, o benefício de auxílio alimentação será concedido temporariamente de um até 12 meses, considerando o grau de vulnerabilidade social e insegurança alimentar da família e ou indivíduo, mediante análise técnica realizada por assistente social do Ceprosom. O decreto estabelece, ainda, que o benefício poderá ser prorrogado, conforme justificativa fundamentada da área técnica competente. O Cartão Alimentar será destinado às famílias que efetivamente residem em Limeira, em situação de pobreza e de extrema pobreza e que tenham preferencialmente em sua composição criança, adolescente, pessoa com deficiência, idoso e mulher. “As famílias poderão adquirir os produtos diretamente nos estabelecimentos comerciais instalados na cidade, além de dar mais autonomia para quem recebe o cartão, iremos fomentar a economia local inclusive gerando mais empregos”, salienta o prefeito Mario Botion.

O cartão magnético deverá ser utilizado exclusivamente para a aquisição de gêneros alimentícios de primeira necessidade, em estabelecimentos comerciais credenciados, sendo vedada a compra de bebidas alcoólicas, peças de vestuário, cigarros, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, utilidades domésticas e outros itens que não se destinem diretamente ao ato de se alimentar. O estabelecimento comercial que vender produtos que não sejam determinados pela lei, ficará sujeito à multa no valor correspondente a 20 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). Em caso de reincidência do descumprimento, será aplicada multa correspondente ao dobro do valor indicado.

A partir da iniciativa da vice-prefeita, Erika Tank, o Cartão Alimentar será expedido em nome da mulher. “Durante todo o meu trabalho como vereadora, identifiquei que grande parte das famílias que necessitam do benefício da cesta básica tem como responsável a mulher. Dessa maneira, garantimos que a compra dos gêneros alimentícios de primeira necessidade seja efetuada pela responsável pela família”, destaca a vice-prefeita.

No caso da ausência ou impedimento da mulher, o cartão alimentar será expedido no nome de outro responsável pela unidade familiar. O valor mensal a ser creditado no cartão magnético será correspondente a 3,5 UFESPs. 

A implementação, a gestão, o monitoramento e a avaliação da prestação do beneficio serão de responsabilidade do Ceprosom. “A concessão do Cartão Alimentar poderá ser reavaliada a qualquer momento com o objetivo de apurar a manutenção das condições da inclusão ou não, assim como de sua continuidade”, explica a presidente da autarquia, Maria Aucélia Damaceno.

O decreto esclarece que o benefício será interrompido no caso de modificação nas condições econômicas da família, omissão ou falsificação de dados e informações e desvio de finalidade do cartão. A utilização indevida do benefício poderá ser denunciada ao Ceprosom para a devida apuração.

Após a publicação do decreto, será iniciado o processo de licitação para a escolha da empresa que irá fornecer o cartão magnético. A cesta básica continuará sendo fornecida até que todos os trâmites sejam concluídos.

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