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HABITAÇÃO
Mutuários se beneficiam com parcelamento de dívidas e regularização de posse de imóvel 
05/05/2020 | 11h45
Mutuários se beneficiam com parcelamento de dívidas e regularização de posse de imóvel 

Moradores de imóveis de programas habitacionais de iniciativa do governo municipal estão se beneficiando com a Lei Complementar nº 827/2019. De autoria do prefeito Mario Botion, a lei foi aprovada pela Câmara Municipal e promulgada em 27 de março de 2019. A referida legislação permite que possuidores dos imóveis dos bairros Jardim Nova Conquista, Jardim Residencial Ernesto Kühl, Jardim Residencial José Cortez, Jardim Residencial Antonio Simonetti I e IV, Geada e Conjunto Juscelino Kubitschek de Oliveira, regularizem junto à Secretaria de Habitação a posse do imóvel, inclusive daquelas transferências realizadas através de "contratos de gaveta", além da renegociação de dívidas sem pagamento de um valor de entrada ou sinal, com prorrogação do prazo contratual, entre outras regularizações das unidades habitacionais.

Conforme estabelecido no parágrafo segundo do artigo primeiro, a lei não se aplica aos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, como o Programa Minha Casa Minha Vida, cujos contratos tenham sido pactuados com a Caixa Econômica Federal, CDHU e COHAB.

De acordo com o secretário interino da pasta, Igor Dorta Rodrigues, a lei observa três situações, entre outras: 1-) flexibilização do pagamento das parcelas por parte dos moradores que se encontram inadimplentes; 2-) regularização de transferências (quando há "contratos de gaveta"); e 3-) regularização da posse (no caso de não haver nem mesmo o "contrato de gaveta"). Nesses dois últimos itens, a lei estabelece critérios que irão facilitar a regularização da posse, atribuindo posteriormente sua propriedade em definitivo através da lavratura da escritura e seu consequente registro perante o Cartório de Imóveis competente.

Com relação aos casos de inadimplência, o secretário explica que o proprietário do imóvel poderá quitar a dívida com a prefeitura a partir de um parcelamento do valor - composto pelas prestações atrasadas e por aquelas que ainda vão vencer, situação que resultará na prorrogação do contrato. O valor da parcela terá como limitador o teto de 25% do salário mínimo, conforme previsto na legislação.

A Secretaria de Habitação constatou números positivos no período de vigência da lei, ao expedir 41 autorizações para lavratura de escritura, 42 regularizações de posse e 133 renegociações de dívidas, números que fizeram com que o chefe do Executivo prorrogasse a vigência da Lei Complementar nº 827, de 27 de março de 2019, por mais um ano, conforme publicação do Decreto nº 120, de 23 de março de 2020.

Mais informações sobre os benefícios da lei podem ser obtidos através do telefone 3404-9702 ou ainda pelo e-mail: habitacao@limeira.sp.gov.br

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