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INCLUSÃO
Botion regulamenta lei que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Autismo
14/10/2021 | 21h14
Botion regulamenta lei que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Autismo

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Botion regulamenta lei que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Autismo

O prefeito Mario Botion regulamentou a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) em Limeira. A regulamentação ocorreu por meio do Decreto Nº 351, publicado nesta quinta-feira (14) no Jornal Oficial do Município. O decreto é um desdobramento do processo administrativo nº 32.851, referente a 30 de julho. A carteira garante atenção integral e atendimento prioritário nos serviços públicos e privados.
Para Botion, a ação é mais um importante passo para a inclusão da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). “Mais uma vez avançamos na qualidade e no atendimento das pessoas com autismo. Com as Carteiras de Identificação, o acesso aos serviços públicos e privados, sobretudo nas áreas de saúde, educação e assistência social, será facilitado”, salientou.
A iniciativa atende à Lei Federal nº 13.977/2020, denominada “Lei Romeo Mion”, segundo a qual, a emissão da carteira compete aos órgãos estaduais, distritais e municipais encarregados de executar a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Em Limeira, a emissão do documento ficará sob a responsabilidade do Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom).
O decreto também incide sobre a Lei Municipal Nº 5.973, sancionada por Botion em 2018, a partir de substitutivo de projeto de lei apresentado pelo ex-vereador Toninho Franco, que prevê atendimento preferencial da pessoa com TEA em estabelecimentos públicos ou privados.
O chefe do Setor de Garantias dos Direitos das Pessoas com Deficiência da prefeitura, Douglas Aparecido Antônio (Robinho), também comentou sobre a importância do documento. “A carteira é mais um avanço para toda comunidade com TEA”, frisou.
Para solicitar a carteira, é necessário preencher um requerimento com dados pessoais, acompanhado dos seguintes documentos: RG e CPF da pessoa com TEA e do responsável legal ou cuidador; relatório médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde (CID); comprovante do tipo sanguíneo; e comprovante de endereço atualizado. Além disso, é preciso apresentar duas fotos 3x4.
A Carteira de Identificação será emitida, gratuitamente, em até 30 dias. Todas as carteiras serão numeradas, para permitir a contagem das pessoas diagnosticadas com o TEA. O prazo de validade do documento será de cinco anos, desde que os dados cadastrais sejam anualmente atualizados.
O Jornal Oficial, com a íntegra do decreto, pode ser acessado pelo site da prefeitura (www.limeira.sp.gov.br).

Serviço:
O Ceprosom funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 16 horas. O endereço é Av. Campinas, 115, Cidade Jardim. Informações podem ser solicitadas pelo telefone 3404-6253.

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