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FASE DE TRANSIÇÃO
Novas medidas ampliam horário de funcionamento de comércio e serviços
07/05/2021 | 17h36
Novas medidas ampliam horário de funcionamento de comércio e serviços

O prefeito Mario Botion assinou nesta sexta-feira (7) decreto que recepciona, no âmbito municipal, a prorrogação da “fase de transição” do Plano São Paulo e das medidas de quarentena até o próximo dia 23. O decreto será publicado na edição de amanhã do Jornal Oficial do Município, que estará disponível no site da Prefeitura de Limeira (www.limeira.sp.gov.br). De sábado (8) até dia 23, o toque de restrição será das 21h às 6h (duas horas a menos que o horário anterior, que era das 20h às 5h). Já os estabelecimentos comerciais ficarão abertos uma hora a mais.

Pelas novas medidas, shoppings, lojas de rua, restaurantes, bares, salões de beleza, cabeleireiros, cinemas, teatros, atividades culturais, academias, clubes e centros esportivos podem funcionar entre 6h e 21h, com público limitado a 30% da capacidade. Atividades religiosas coletivas e individuais seguem permitidas, com limitação de 30%, distanciamento e controle de acesso.

O Parque Cidade, o Bosque “Prefeita Maria Thereza” e o Parque Ecológico do Jardim do Lago ficam abertos entre 6h e 18h, lembrando que o Horto Florestal e o Zoológico Municipal permanecem fechados. Outros serviços não especificados terão permissão para atuar entre 6h e 21h, porém com público limitado a 30% da capacidade total.

As atividades de ordem empresarial, comercial e de serviços deverão promover a higienização dos espaços utilizados e controle de pessoas nos respectivos espaços evitando aglomerações.

O uso de máscara segue obrigatório, porém fica dispensado para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência intelectual, deficiência sensorial e outras que impeçam o uso adequado da proteção facial, conforme declaração médica, bem como no caso de crianças com menos de três anos.

O decreto recepciona, ainda, as novas penalidades determinadas pelo Governo Estadual para aglomeração e realização de eventos que venham a infringir as medidas restritivas para conter a propagação da Covid-19, conforme Decreto nº 65.671, publicado na quarta-feira (5) no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os valores das multas a serem aplicadas pelos pelos fiscais da Divisão de Vigilância Sanitária são agora graduados em razão do tamanho da aglomeração, seguindo uma escala que vai de 100 a 10 mil pessoas.

Nas infrações envolvendo aglomeração inferior a 100 pessoas, a multa irá variar de R$ 14.545 a R$ 29.090. Para eventos que reúnam de 100 até 500 pessoas, os valores aplicados serão de R$ 29.119,09 a R$ 87.270. Já no caso de aglomerações superior a 500 pessoas, a penalidade ficará entre R$ 87.299,09 a R$ 290.900.

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