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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Decisão liminar suspende decreto que flexibiliza parcialmente atividades comerciais
18/04/2020 | 16h02
Decisão liminar suspende decreto que flexibiliza parcialmente atividades comerciais

Uma decisão liminar, assinada hoje (18) pelo juiz de direito Flávio Dassi Vianna, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suspendeu os efeitos do Decreto Municipal 155/2020, que flexibilizava parcialmente as atividades do comércio em Limeira. A decisão foi tomada após ação civil pública do Ministério Público do Estado de São Paulo. A Secretaria de Assuntos Jurídicos informou que recorrerá da decisão. No entanto, conforme a pasta, enquanto não houver decisão pelo Tribunal de Justiça, prevalece a liminar que suspendeu a reabertura do comércio e outros estabelecimentos, conforme anunciado ontem (17), de forma parcial e com regras, a partir da próxima quarta-feira (22).

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