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NA JUSTIÇA
Liminar judicial proíbe invasão de áreas do Aeródromo e Geada
06/09/2018 | 19h49
Liminar judicial proíbe invasão de áreas do Aeródromo e Geada

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Flávio Dassi Viana, concedeu no início da noite desta quinta-feira (6) medida liminar em ação de interdito proibitório movida pela Prefeitura de Limeira contra o Movimento Popular de Limeira e o Movimento dos Sem Casa (MSC). A decisão proíbe a invasão de áreas pertencentes ao município. A liminar seria cumprida nesta noite, com a citação dos representantes de ambos os movimentos.

A Prefeitura ajuizou a ação com base em notícias veiculadas pela imprensa e pelas redes sociais dando conta que os movimentos buscavam invadir a área do antigo Aeródromo do município e também uma área situada na região do bairro do Geada. Esta última foi apresentada recentemente pelo prefeito Mario Botion para abrigar um projeto de unidades habitacionais.

Ambas as áreas foram declaradas de utilidade pública pela Prefeitura com o objetivo futuro de implantação de unidades habitacionais no município. Segundo a ação, os movimentos “estariam prestes a invadir as áreas”. Cópias das matrículas dos imóveis foram juntadas nas ações.

O juiz Dassi Viana concedeu a liminar e fixou uma multa diária de R$ 20 mil caso a decisão seja violada por parte dos movimentos. Dassi Viana determinou a citação dos réus, “fazendo-lhes as advertências legais”. O uso de concurso policial também foi autorizado. Também foram expedidas cópias do mandado para as autoridades policiais destinatárias.

 

 

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