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NA CORREGEDORIA
Prefeitura pede à Câmara apuração de falta de decoro de 3 vereadores
13/06/2019 | 10h09
Prefeitura pede à Câmara apuração de falta de decoro de 3 vereadores

Ofício assinado na terça-feira (11) pelo prefeito Mario Botion e que foi protocolado no final desta quarta-feira (12) na Câmara Municipal de Limeira solicita a apuração de suposta falta de decoro parlamentar dos vereadores Constância Félix, Carolina Pontes e Clayton Silva. O ofício é dirigido ao presidente do Legislativo, Lemão da Jeová Rafá, e a investigação é requisitada junto à Corregedoria da Câmara – instância competente no Legislativo para investigar suposta falta de decoro de vereadores.

Os fatos que resultam no ofício se remetem a procedimentos adotados pelos três vereadores durante uma diligência informal ocorrida no dia 17 de maio na EMEIEF Limeira pela Comissão de Educação da Câmara – da qual os três vereadores são integrantes. A postura adotada pelos parlamentares foi relatada pela diretora da escola Tania do Amaral Gomes ao secretário André Luis De Francesco.

A diretora informa que Constância, Carolina e Clayton, além do assessor Silvio Brito e de uma pessoa que se apresentou como advogado da Câmara chegaram na escola sem qualquer agendamento prévio e solicitaram uma sala para conversar com a dirigente da unidade escolar. Constância informou que precisava falar de forma urgente sobre supostos relatos de perseguição sofridos por alunos. As parlamentares se recusaram a conhecer a escola e Carolina leu o relato de uma suposta denúncia.

Sem saber do que se tratava, a diretora indagou precisar entender o motivo da diligência. Os vereadores negaram a fornecer cópia da suposta denúncia lida por Carolina e também não deixaram duas agentes de desenvolvimento educacional (supervisoras) da escola entrarem na sala – o que provocou constrangimentos.

O homem que se apresentou como advogado reconheceu o constrangimento, mas relatou que “a abordagem é recorrente no trabalho dos vereadores”. A diretora informa no comunicado ao secretário que se sentiu constrangida com aqueles procedimentos. Um outro fato: ao atender uma ligação do secretário André a chamando para uma reunião pré-agendada, a vereadora Carolina pediu o telefone e perguntou “se havia algum problema” e ainda requisitou que tal fato fosse constado em ata.

De posse das denúncias da diretora, o secretário André oficiou ao prefeito e disse que também foi “desrespeitado” por Carolina e pediu providências cabíveis para que tal fato não voltasse a ocorrer.

PARECER JURÍDÍCIO

A Secretaria de Assuntos Jurídicos se manifestou sobre o caso em dois momentos. A Procuradoria Jurídica elaborou um parecer com base nos fatos. O documento afirma que “houve constrangimento da parte dos vereadores à diretora da escola e ao secretário de Educação”

O documento menciona ainda situações como a manifestação do procurador da Câmara e também no fatos das agentes de desenvolvimento educacional serem obrigadas a deixar a sala a partir do mando dos vereadores.

Apoiado no Regimento Interno da Câmara, a Procuradoria Jurídica da Prefeitura afirma no parecer que “em tese” houve quebra de decoro dos vereadores isso pelo fato da diligência da oitiva da diretora e de convocação não ter havido ato formal para esses procedimentos – tal situação só poderia ocorrer mediante requisição ou convocação junto ao secretário de Educação ou ao prefeito. Além disso, cita o parecer, pelo constrangimento causado à diretora.

O parecer menciona ainda a fundamentação constitucional da “independência e harmonia dos poderes”. “Não há autonomia e independência absoluta de cada poder”, cita. O documento informa ainda que “vislumbra-se” hipótese de quebra de decoro por “abuso das prerrogativas inerentes ao mandato” e “irregularidade com a competência”.

No despacho recebido pelo prefeito, é mencionado que os vereadores causaram constrangimento a diretora e aos agentes de desenvolvimento educacional, além de não se pautarem pelo trâmite dos procedimentos legais previstos, situação esta que quebra os princípios de independência e harmonia entre os poderes.

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