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Programa de Apoio ao Superendividado auxilia consumidores de Limeira
06/09/2018 | 17h43
Programa de Apoio ao Superendividado auxilia consumidores de Limeira

A população de Limeira que se encontra com problemas de endividamento e que esteja interessada em renegociar suas dívidas poderá receber, nos próximos dias 13 e 14, a ajuda do Programa de Apoio ao Superendividado (PAS) da Fundação Procon-SP. O principal objetivo da ação, que será realizada na Praça Toledo Barros, das 9h às 16h, é auxiliar as pessoas na busca de orientação e apoio para a solução de problemas financeiros.
O atendimento acontecerá em um ônibus da Fundação Procon. A vinda do programa a Limeira integra as ações do mês de aniversário do município. Este trabalho acontece em conjunto com o Núcleo de Tratamento do Superendividamento, da Fundação Procon-SP, e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Ainda nos dias 13 e 14, serão oferecidas orientações sobre a renegociação de dívidas com os credores, de acordo com o orçamento familiar, a fim de garantir a subsistência de sua família (mínimo vital). A partir do cadastro realizado no ato do atendimento (com informações socioeconômicas) e dos documentos entregues pelos consumidores, os dados serão analisados e, quando constatada a situação de superendividamento, os casos serão encaminhados para os especialistas do Núcleo.

Saiba mais sobre o programa:

Quais dívidas são atendidas no PAS?
Dívidas vencidas (em atraso) ou a vencer (em dia), independentemente do valor total, decorrentes de:
• Empréstimos;
• Financiamentos;
• Contratos de crédito ao consumo;
• Contratos de prestação de serviços;
• Contratos de aquisição de produtos.

Quais dívidas não são atendidas no PAS?
• Créditos consignados (com parcelas mensais dentro da margem legal consignável);
• Dívidas contraídas por atividades profissionais;
• Indenizações;
• Dívidas alimentícias;
• Dívidas fiscais (impostos, multas, taxas etc.);
• Créditos habitacionais.

Quem pode participar?
• Pessoa física;
• Maior de idade e legalmente capaz;
• Com qualquer renda familiar;
• A situação de superendividamento é constatada mediante análise dos especialistas do Núcleo de Tratamento do Superendividamento.

Documentos necessários (cópias):
• RG, CPF e comprovante de residência;
• Comprovantes da renda (pessoal e familiar): holerites, recibos de pensão ou aluguel;
• Comprovantes das despesas: contas de luz, água, gás, telefones, recibos de aluguel, prestações, saúde e educação;
• Demonstrativos das dívidas: contratos, extratos, faturas, carnês.

Serviço
Programa de Apoio ao Superendividado da Fundação Procon-SP
Quem pode participar: pessoas em situação de incapacidade financeira
Quando: dias 13 e 14 de setembro, das 9h às 16h
Onde: Praça Toledo Barros
 

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