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Decreto irá facilitar obtenção de cópias de processos na prefeitura
08/03/2017 | 12h50
Decreto irá facilitar obtenção de cópias de processos na prefeitura

Simplificar os pedidos de cópias de processos é a proposta do Decreto Nº 78/2017, da Prefeitura de Limeira, que entrará em vigor em 13 de março. A ideia é eliminar as várias etapas que antecedem a liberação desses pedidos para torná-lo mais ágil. O trâmite que chega a levar 15 dias, poderá ser concluído no mesmo dia.

 

O prefeito Mario Botion salientou que a iniciativa atende aos princípios do plano de governo, no que diz respeito à transparência e eficiência no relacionamento com a população. “O objetivo do nosso governo é facilitar ao máximo a vida do cidadão. Daí a razão do estarmos mudando essas regras e ajudando a desburocratizar a máquina pública”, diz Botion.

 

Atualmente, quem deseja obter cópia de algum processo, como por exemplo, um histórico funcional, precisa de paciência para enfrentar a burocracia. Inicialmente, ele deve dirigir-se à Divisão de Protocolo, localizada no Paço Municipal, e apresentar um requerimento, em duas vias, com dados pessoais, endereço, telefone e justificativa. Além disso, deve recolher uma taxa de R$ 12,07 junto à agência bancária. Na sequência, o pedido é encaminhado à secretaria competente, que fará a anexação do processo requerido.

 

O pedido volta, então, à Divisão de Protocolo, que fará a montagem do processo para encaminhá-lo à Secretaria de Assuntos Jurídicos. Após um parecer técnico sobre a liberação das informações, o processo segue ao Gabinete para autorização da emissão das cópias do processo original.

 

Terminada essa etapa, o processo é remetido à Secretaria de Administração, para o cálculo do valor das cópias, que deverá ser ressarcido ao município. Feito esse cálculo, o processo retorna à Divisão de Protocolo, que informará o munícipe o valor da guia a ser emitida pelo Setor de Expediente Tributário, da Secretaria de Fazenda. Após pagamento bancário dessa guia, o processo volta à Secretaria de Administração que fará a impressão das cópias do processo. Finalmente, ele retornará à Divisão de Protocolo e estará apto a ser retirado pelo munícipe.

 

Para requerer o pedido, é preciso que ele seja feito pelo próprio interessado ou por meio de um procurador. Há duas exceções quanto aos pedidos. A primeira delas quando o pedido envolver cópias de plantas de imóveis (que se estenderá por três dias) ou quando forem pedidos que envolvam terceiros. Por aspectos de sigilo, nesse último caso, o trâmite continuará sendo o mesmo de hoje.

 

MENOS BUROCRACIA

 

Com o Decreto, caberá a cada secretaria analisar a legitimidade da solicitação de cópia de processo, sendo que o formulário de requerimento será disponibilizado pela própria pasta. A secretaria também fará a contagem da quantidade de folhas das cópias requeridas e passará o cálculo ao munícipe. Com os valores em mãos, o munícipe se dirigirá ao Setor de Expediente Tributário, da Secretaria de Fazenda, para emissão da guia de pagamento. Após pagamento em agência bancária, o munícipe poderá retornar à secretaria em questão e solicitar as cópias. Todo o trâmite poderá ser concluído no mesmo dia.

 

O secretário-chefe de Gabinete, Edison Moreno Gil, destacou que o Decreto garante o direito do cidadão de buscar informações de caráter público com mais celeridade. “A burocracia afeta diretamente o munícipe que depende de informação para fazer uma negociação com terceiros. Além disso, há o custo da prefeitura com toda burocracia da máquina administrativa”, ressaltou.

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