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ALTA RESPONSÁVEL
Lei reforça medidas para atendimento em hospitais às vítimas de violência sexual
23/08/2022 | 20h41
Lei reforça medidas para atendimento em hospitais às vítimas de violência sexual

Decreto do prefeito Mario Botion que será publicado na edição desta quarta-feira (24) do Jornal Oficial do Município regulamenta lei municipal que prevê atendimento hospitalar e também no momento da alta às pessoas vítimas de violência sexual. A lei, de autoria do prefeito, foi sancionada em novembro de 2021 e passa a valer amanhã.

Assessor Executivo da Secretaria de Saúde, Alexandre Ferrari, explica que a regulamentação da lei passa a estabelecer responsabilidades legais para a rede hospitalar pública e privada no tocante à adoção das medidas. “Hoje, já existe um protocolo. Com a regulamentação, todos os procedimentos serão uniformizados e passam a valer como força de lei”, explica.

O prefeito Mario Botion afirma que a regulamentação da lei é mais um instrumento de reforço no município de proteção às vítimas de violência sexual, na sua grande maioria as mulheres. “Nosso objetivo é ampliar cada vez mais o suporte legal no atendimento médico e pós hospitalar”, afirma. “É mais um avanço significativo do município numa causa de extrema importância voltada à proteção, em especial da mulher”, afirma a vice-prefeita Erika Tank.

A lei que está sendo regulamentada determina que hospitais públicos e privados possibilitem o acolhimento e o tratamento adequado, fornecendo medicamentos necessários para os pacientes que já são disponibilizados no Serviço Especializado em Moléstias Infectocontagiosas (Semil). Segundo a legislação, agora regulamentada, o programa com medicamentos oferecidos pelo Semil tem caráter de profilaxia e é resolutivo 72 horas após a exposição.

O instrumento legal obriga os hospitais e os Pronto Atendimentos a notificarem o Semil sobre o caso atendido, situação definida como alta responsável. A medida tem como finalidade permitir a continuidade do tratamento quando necessário. De acordo com a lei, os hospitais devem ainda fornecer aos pacientes, quando da alta, receituário médico de terapia antiviral, resumo de alta impresso, e cópia da ficha de notificação.

 

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