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BEM-ESTAR ANIMAL
Fiscalização vistoria 1.782 denúncias de maus-tratos em 2021
07/01/2022 | 19h16
Fiscalização vistoria 1.782 denúncias de maus-tratos em 2021

A Prefeitura de Limeira fiscalizou 1.782 denúncias referentes a maus-tratos a animais ao longo de 2021. O dado representa mais de 92% das 1.919 denúncias recebidas pelo Canal 156 nesta área. Foram aplicadas 53 multas e emitidas 135 advertências. Os fiscais retornam ao local para verificar se foram feitas as adequações após a advertência. Além disso, foram 420 casos em que não foi encontrado o tutor na residência e feita uma nova visita.  

As denúncias de maus-tratos a animais devem ser feitas pelo telefone 156. Os casos mais frequentes são os que envolvem animais presos em corda curta, soltos em via pública e abandonados. Em casos de agressão, abandono ou situações em que o denunciante presencia o ato, é necessário acionar a Polícia Militar pelo 190 ou a Guarda Civil Municipal pelo telefone 153. Também é indispensável o registro de Boletim de Ocorrência.

A secretária de Meio Ambiente e Agricultura, Simone Zambuzi, ressalta que os fiscais ambientais realizam um importante trabalho de orientação. “Muitas vezes, o tutor não tem conhecimento sobre o que a legislação considera maus-tratos. Os servidores são capacitados para, além de fiscalizar, levar educação ambiental para a população”, diz. 

A vistoria é realizada de acordo com o Protocolo de Perícia de Bem-estar Animal (PPBEA), que estabelece parâmetros para verificar se o animal está com suas necessidades de bem-estar adequadas. A partir disso, é definido se o tutor irá receber uma orientação, advertência com determinação e prazo de adequação ou multa, de acordo com a gravidade da situação. Em casos muito graves, o tutor pode perder a guarda do animal, que é recolhido para o Lar Temporário Municipal e encaminhado para adoção responsável.  

A legislação que orienta a fiscalização do DPBEA é o Código Municipal dos Direitos dos Animais – Lei 6.260/2019, Lei Federal 9.605/1998, alterada pela Lei Federal 14.064/2020, que aumenta as penas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.

GUARDA RESPONSÁVEL

Os tutores de animais devem ter em mente a importância da guarda responsável, que é quando as necessidades ambientais, físicas e psicológicas são supridas de forma adequada. Além disso, o tutor é responsável por evitar que o animal provoque acidentes, transmita doenças ou cause qualquer dano à comunidade ou ao ambiente.

A guarda responsável também deve garantir aos animais cinco principais liberdades: “Livre de fome e sede”, com acesso à comida e água de qualidade; “livre de dor e doença”; “livre de desconforto”, com abrigo e acesso adequado para descanso; “livre de medo e de estresse”; e “livre para expressar seu comportamento natural”, o que garante qualidade de vida. Em todos os casos, é importante que a espécie do animal seja considerada.

A legislação entende como maus-tratos praticar ato de abuso, ferir ou mutilar animais, englobando também a negligência ou omissão que cause dor e sofrimento. São exemplos de maus-tratos: envenenar, matar, mutilar, afogar, abandonar, espancar, falta de alimento e água, falta de abrigo, falta de cuidados veterinários e até mesmo privação de carinho e falta de atividades lúdicas.

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