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CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Começa amanhã prazo para recadastramento da Taxa de Fiscalização de Atividade (TFA)
19/10/2021 | 19h26
Começa amanhã prazo para recadastramento da Taxa de Fiscalização de Atividade (TFA)


O prefeito Mário Botion sancionou a lei complementar 886/2021, que altera o Código Tributário Municipal, criando a Taxa de Fiscalização de Atividade (TFA) e extinguindo a cobrança da Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Extraordinário (100% do valor lançado anualmente) e também da Taxa do Alvará Especial (50% do valor lançado anualmente). Prazo para recadastramento terá início amanhã.
A nova lei altera a base de cálculo da taxa, passando o cálculo a ser efetuado com base na área ocupada pelo estabelecimento, ou seja, a área exata em metros quadrados do local onde é realizada a atividade econômica. Até então, a taxa tinha como referência o número de empregados.
Com isso, a legislação simplifica a cobrança, na medida que estabelece valor de R$ 3,00 por metro quadrado, independentemente do estabelecimento, com lançamento mínimo de R$ 300,00 e máximo de R$ 55.000,00.
Já os Microempreendedores Individuais (MEIs) não estão sujeitos a cobrança do tributo, por força de legislação própria.

RECADASTRAMENTO
Essa mudança é parte integrante do processo de modernização do Código Tributário Municipal e busca tornar a tributação mais adequada e justa, respeitando o previsto na Constituição Federal.
Visando o correto lançamento tributário para o exercício de 2022, a Secretaria Municipal de Fazenda disponibilizará, no período de 20 de outubro de 2021 a 20 de dezembro de 2021, acesso a formulário eletrônico para atualização dos dados cadastrais dos contribuintes, no endereço www.limeira.sp.gov.br/recadastramento, onde os contribuintes encontrarão todas as explicações necessárias para o preenchimento.
O procedimento será obrigatório, conforme consta no Decreto nº  352/2021, a todas as pessoas físicas, jurídicas ou quaisquer unidades econômicas ou profissionais sujeitas a vigilância ou fiscalização do Poder Público Municipal, sujeitando os mesmos a multa prevista no Código Tributário Municipal, na hipótese de deixar de prestar ou omitir as informações ou mesmo informar dados incorretos.
 “É muito importante que todos os contribuintes efetuem o recadastramento dentro do prazo estipulado, pois estas informações proporcionarão o correto lançamento tributário”, afirma o secretário de Fazenda, José Aparecido Vidotti. 

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