VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Divisão de Vigilância Sanitária

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Departamento de Vigilância em Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

Prefeitura Municipal de Limeira

 

Gerente: Renata Martins

Endereço: Rua Dr. Alberto Ferreira, 179, Centro, Limeira/SP - CEP.: 13480-074

Telefone: (19) 3404-9606 | 3404-9867

e-mail: saude.visa@limeira.sp.gov.br

Atendimento: 09h às 16h

Atendimento técnico ao público: O atendimento ocorre mediante agendamento pelo telefone.

 

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

A Divisão de Vigilância Sanitária é o órgão público municipal de polícia administrativa vinculado ao Departamento de Vigilância em Saúde.

Exerce ações de prevenção, proteção e promoção da saúde humana, intervenção nos riscos decorrentes da produção de bens e serviços de interesse à saúde, com o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população e assim alcançar as diretrizes do SUS.

Em conformidade com o Art. 6º § da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), a Lei Municipal nº 2.843/1997 define Vigilância à Saúde como:

 

Art. 3º. o conjunto de ações capazes de:

I- eliminar, diminuir ou prevenir riscos de agravo à saúde do indivíduo e da coletividade;

II- intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção, da distribuição, comercialização e uso de bem de capital, de consumo, de prestação de serviços à saúde e;

III- exercer fiscalização e controle sobre o meio ambiente e os fatores que interferem na sua qualidade, abrangendo o ambiente de trabalho, habitação e o lazer.

 

São objetos de fiscalização sanitária todo e qualquer estabelecimento, edificação, local, público ou privado, em zona urbana ou rural, que tenha o potencial ou apresente risco à saúde.

 

ORGANOGRAMA

LICENCIAMENTO SANITÁRIO

Licenciamento é a etapa do processo de legalização no âmbito da vigilância sanitária, que habilita o interessado ao exercício de determinada atividade econômica.

O município de Limeira/SP, segue o estabelecido na Portaria do Centro de Vigilância Sanitária nº 01/2020,  que “Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas.”

Os estabelecimentos de interesse a saúde e de assistência à saúde são todos aqueles que direta ou indiretamente estejam relacionados com a promoção, proteção, prevenção, recuperação da saúde.

Todos os estabelecimentos de interesse a saúde antes de iniciar suas atividades, devem encaminhar à autoridade sanitária competente declaração de que suas atividades obedecem à legislação sanitária vigente, conforme a Norma técnica específica para cada atividade, para fins de obtenção da licença de funcionamento por meio de cadastramento.

A Licença de Funcionamento tem validade de um ano contada a partir da data de expedição, sendo que por força da legislação específica, todos os estabelecimentos estão obrigados à Renovação da Licença de Funcionamento, junto ao órgão de Vigilância Sanitária, até 60 (sessenta dias) antes de expirar sua validade.

Os serviços de saúde listados no Anexo I da Portaria CVS nº 01/2020, necessitam de Cadastramento e Licença de Funcionamento; bem como aprovação do projeto de acordo com as exigências da Resolução RDC nº 50/2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistências de saúde, perante a Vigilância Sanitária anteriormente ao início de suas atividades e também a Portaria CVS nº 10/2017.

As inspeções sanitárias são realizadas por uma equipe multidisciplinar composta por profissionais técnicos, nomeados como autoridade sanitária, os quais realizam inspeções baseadas em critérios estabelecidos em legislações específicas para cada atividade.

Inspeção Sanitária, popularmente conhecido como fiscalização, é o procedimento realizado pela autoridade sanitária, que busca “in loco” identificar, avaliar e intervir nos fatores de riscos à saúde da população, presentes na produção e circulação de produtos, na prestação de serviços e na intervenção sobre o meio ambiente, inclusive o de trabalho.

 

Renata Martins

Gerente da Divisão de Vigilância Sanitária

Departamento de Vigilância em Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

Prefeitura Municipal de Limeira