Notícias
CORONAVÍRUS
Tribunal de Justiça indefere recurso da Prefeitura para flexibilização parcial
27/04/2020 | 11h28
Tribunal de Justiça indefere recurso da Prefeitura para flexibilização parcial

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo indeferiu, hoje (27), o recurso da Prefeitura de Limeira para manter a flexibilização parcial da quarentena no município. A decisão é da desembargadora Ana Liarte, relatora do processo. Dessa forma, continua válida a liminar concedida pela Justiça de Limeira que suspendeu os efeitos do Decreto Municipal 155/2020, que flexibilizava parcialmente as atividades comerciais e de outros estabelecimentos em Limeira.

O município apresentará, ainda nesta semana, novo recurso junto à 4ª Câmara de Direito Público do TJ contra a decisão e, ainda, uma reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu, recentemente, a competência dos municípios para, dentro das peculiaridades locais, dispor de forma diferente quanto às medidas da quarentena estipuladas em decreto estadual. O munício também argumenta, no recurso, que a situação epidemiológica em Limeira atende aos requisitos do Ministério da Saúde para flexibilização parcial.

Notícias recomendadas para você