Visando à recondução e ao preenchimento das vagas de titular e suplente em vacância junto ao Conselho Municipal de Política Cultural para o biênio 2020/2021, acontece no Palacete Levy, no dia 4 de março, a partir das 18h, a 6ª Conferência Municipal de Cultura. Os interessados em participar de uma das funções têm de 26 de fevereiro a 3 de março, das 9h às 16h, para apresentar a documentação exigida (confira abaixo), no mesmo local onde a atividade ocorre.
Os representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes, devem representar os segmentos: Artesanato, Arte Cênica, Arte Visual, Cultura Popular, Instituição Cultural Não Governamental, Literatura, Dança, Música, Produtor Cultural, Patrimônio e Arquitetura e Trabalhadores da Cultura. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3441-7905. Confira a documentação necessária para cada segmento:
ARTESANATO
Comprovante por meio de portfólio; filiação em Entidades Representativas da área do Artesanato; e certificado de cursos técnicos com no mínimo 280 horas.
ARTE CÊNICA
Diploma de Curso Técnico ou Superior e comprovante de atuação profissional, mínimo de 3 anos.
ARTE VISUAL
Diploma de Curso Técnico ou Superior na área de Artes Visuais; comprovante de atuação profissional, mínimo de 3 anos; comprovante por meio de portfólio; e filiação em Entidades Representativas da área de Artes Visuais.
CULTURA POPULAR
Estatuto Social; CNPJ; ata de posse da Diretoria; documento nomeando representante legal; e comprovante de atuação profissional, mínimo de 2 anos.
INSTITUIÇÃO CULTURAL NÃO GOVERNAMENTAL
Contrato ou Estatuto Social; CNPJ; histórico com comprovante dos dados informados, atestando atuação efetiva na área cultural por, no mínimo, 3 anos; e documento nomeando representante legal.
PATRIMÔNIO E ARQUITETURA
Diploma de Curso Técnico ou Superior e comprovante de inscrição no CREA.
TRABALHADORES DA CULTURA
Certificado de Curso Técnico; para autônomo, comprovar por contratos, cartas referenciais, fotos ou outros documentos que valide o trabalho no segmento; para trabalhadores do setor privado, comprovante de atuação na área cultural, por no mínimo 2 anos, por meio de carteira profissional fornecida pelo Ministério do Trabalho; e para trabalhadores do setor público, comprovante do gestor de participação no quadro funcional.
LITERATURA
Diploma do curso superior na área de literatura (graduação ou pós graduação),devidamente reconhecido pelo MEC; registro na carteira profissional de trabalho; e comprovante de atuação profissional na área, por no mínimo 3 anos, por meio de currículo, fotos, matérias impressas, publicações, filiação a entidades representativas na área de literatura.
DANÇA
Diploma de curso superior nas áreas descriminadas devidamente reconhecidas pelo MEC; certificados de escolas de dança; registro em carteira profissional; e comprovante de atuação profissional na área por, no mínimo, 3 anos, por meio de currículo, programas, fotos, matérias impressas, publicações.
MÚSICA
Certificado de curso técnico; diploma de curso superior na área de música (graduação ou pós graduação) devidamente reconhecido pelo MEC; comprovante de inscrição na OMB; e comprovante de atuação profissional por, no mínimo, 3 anos, por meio e portfólio: currículo, CDs, DVDs, mídia virtual, fotos, matérias impressas, publicações.
PRODUTOR CULTURAL
Contrato social; CNPJ; histórico com comprovantes dos dados informados, atestando atuação efetiva na área cultural, por no mínimo, 3 anos; e documento nomeando representante legal, de acordo com procedimento previsto no contrato social.