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BIÊNIO 2020/2021
Conselho Municipal de Política Cultural abre inscrições para vagas de titular e suplência
03/02/2020 | 14h41
Conselho Municipal de Política Cultural abre inscrições para vagas de titular e suplência

No próximo dia 15, será realizada a 6ª Conferência Municipal de Cultura que visa ao preenchimento das vagas de titular e suplente em vacância do Conselho Municipal de Política Cultural para o biênio 2020/2021. A Conferência acontece no Anfiteatro “Dr. Olindo de Lucca”, da Biblioteca Municipal Prof. João de Sousa Ferraz, localizado no Parque Cidade (Rua João Kühl Filho, s/n, Vila São João), a partir das 13h, quando acontece o credenciamento dos participantes. Já os interessados em preencher vagas de titular ou suplente tem de 3 a 14 de fevereiro, das 9h às 16h, para apresentar a documentação exigida pela Lei Municipal nº 5.119, de 25 de junho de 2013 (confira abaixo), no Palacete Levy (Largo da Boa Morte, 11, Centro).

Os representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes, devem representar os segmentos: titular e suplente Artesanato, titular e suplente Arte Cênica, suplente Arte Visual, titular e suplente Cultura Popular, suplente Instituição Cultural Não Governamental, suplente Patrimônio e Arquitetura e suplente Trabalhadores da Cultura. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3441-7905. Confira a documentação necessária para cada segmento:

ARTESANATO
Comprovante por meio de portfólio; filiação em Entidades Representativas da área do Artesanato; e certificado de cursos técnicos com no mínimo 280 horas.

ARTE CÊNICA
Diploma de Curso Técnico ou Superior e comprovante de atuação profissional, mínimo de 3 anos.

ARTE VISUAL
Diploma de Curso Técnico ou Superior na área de Artes Visuais; comprovante de atuação profissional, mínimo de 3 anos; comprovante por meio de portfólio; e filiação em Entidades Representativas da área de Artes Visuais.

CULTURA POPULAR
Estatuto Social; CNPJ; ata de posse da Diretoria; documento nomeando representante legal; e comprovante de atuação profissional, mínimo de 2 anos.

INSTITUIÇÃO CULTURAL NÃO GOVERNAMENTAL
Contrato ou Estatuto Social; CNPJ; histórico com comprovante dos dados informados, atestando atuação efetiva na área cultural por, no mínimo, 3 anos; e documento nomeando representante legal.

PATRIMÔNIO E ARQUITETURA
Diploma de Curso Técnico ou Superior e comprovante de inscrição no CREA.

TRABALHADORES DA CULTURA
Certificado de Curso Técnico; para autônomo, comprovar por contratos, cartas referenciais, fotos ou outros documentos que valide o trabalho no segmento; para trabalhadores do setor privado, comprovante de atuação na área cultural, por no mínimo 2 anos, por meio de carteira profissional fornecida pelo Ministério do Trabalho; e para trabalhadores do setor público, comprovante do gestor de participação no quadro funcional.

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