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Justiça determina fim da tarifa a R$ 1 para estudantes e professores
29/08/2017 | 12h51
Justiça determina fim da tarifa a R$ 1 para estudantes e professores

Por determinação do TJ-SP (Tribunal de Justiça), o desconto da passagem de ônibus para estudantes e professores retornará a 50% do valor da tarifa pública a partir da próxima segunda-feira (4/9). Com a decisão judicial, a Prefeitura de Limeira fica impedida de praticar o preço econômico de R$ 1, e a categoria passará a pagar R$ 2 pela tarifa. A Justiça declarou inconstitucional a lei municipal de 2014 que garantia a tarifa mais econômica para alunos e professores. 
 
O decreto estabelecendo o novo valor será publicado na edição dessa quarta-feira (30) do Jornal Oficial do Município e visa o cumprimento imediato da decisão judicial. Em junho deste ano, o TJ declarou inconstitucional a Lei Complementar 698, de junho de 2014, que aumentou de 50% para 63,6% o desconto no valor da tarifa praticada na época para alunos e professores. A Prefeitura de Limeira, no entanto, ingressou no mês passado com um recurso questionando, por exemplo, o prazo necessário para a medida entrar em vigor, mas ontem o TJ decidiu não acolher o recurso ingressado pelo município.
 
De acordo com a Secretaria de Mobilidade Urbana, os alunos e professores poderão carregar o passe-estudante ao preço de R$ 1 até sábado, com limite de 50 passagens ao mês. Informações do SIT (Sistema Integrado de Transporte) mostram que hoje são 9,7 mil passageiros cadastrados com o benefício entre estudantes e professores.
 
A Adin (ação direta de inconstitucionalidade) foi ajuizada em fevereiro deste ano pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros – entidade patronal que agrega empresas que atuam no transporte coletivo urbano. A medida judicial foi proposta sob a alegação de que o desconto acima dos 50% aos estudantes e professores acarreta diretamente o desequilíbrio econômico-financeiro ao contrato de concessão. Para a entidade, a lei aprovada em 2014 deveria estabelecer quais recursos financeiros deveriam ser utilizados para arcar com a tarifa diferenciada aos beneficiados.
 
O Tribunal de Justiça entendeu que a Lei Complementar 698/2014 fere o artigo 25 da Constituição Estadual, que impede a apresentação de projetos de lei visando a criação ou o aumento da despesa pública sem a indicação dos recursos disponíveis para arcar com os novos encargos. 

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