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CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Fundo Municipal destinará mais de R$ 1 milhão a entidades
10/03/2017 | 17h20
Fundo Municipal destinará mais de R$ 1 milhão a entidades

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente repassará R$ 1.048.955,62 para Organizações da Sociedade Civil de Limeira (OSCs). Ao todo, foram 20 termos de fomento assinados ontem (10), durante evento que reuniu representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, das Organizações da Sociedade Civil e do Ceprosom (Centro de Promoção Social Municipal) na Casa dos Conselhos. Os repasses serão feitos ao longo do ano.

No ano passado, 30 projetos foram apresentados ao CMDCA e 28 foram aprovados por uma comissão de análise. “Em 2016, nós fizemos o chamamento público e abrimos as inscrições para os projetos com os eixos de atuação já definidos, como atendimento socioeducativo ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa e suas ações, enfrentamento ao trabalho infantil no município, acolhimento institucional de crianças, adolescentes e jovens, serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, entre outros”, explicou a presidente do conselho, Paula Furlan Gomes.

As OSCs que receberão recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são: Ainda, Equoterapia Daoud, Cedeca, Casa da Criança Santa Terezinha, CAMPL, Ideli, Centro Social Sul, Núcleo Nova Vida, Aril, Apae, Lar Uma Nova Esperança, Casa de Misericórdia e Aldeia Movimento Pró-Cultura. “São entidades que atendem especialmente crianças e adolescentes e que os projetos atenderam às normativas do Condeca e do marco regulatório”, explicou a presidente do Ceprosom, Aucélia Damaceno.

O recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é oriundo de doações e de repasses do Imposto de Renda. Dos 28 projetos aprovados, 8 não serão executados por falta de recurso.

COMO DESTINAR

Qualquer pessoa pode fazer a doação do IR (Imposto de Renda) para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O supervisor regional do IR para o Estado de São Paulo, Valter Koppe, explica que a doação ou destinação pode ser feita em dois momentos. Durante todo o ano com pagamento de boleto diretamente ao fundo, ou destinação e doação para entidades com projetos pré-aprovados.

A outra opção é destinar até 3% do IR devido de pessoas físicas que utilizam o antigo modelo completo, hoje chamado modelo pelas deduções legais. Para isso, o contribuinte precisa elaborar a declaração e a destinação pode ser tanto pelo imposto a pagar quanto pelo a restituir. No final da declaração, a pessoa não pode se esquecer de imprimir e pagar a DARF até o dia 28 de abril, recolhendo assim, o dinheiro para o fundo municipal. “Nesta opção, o contribuinte não escolhe uma entidade, o dinheiro vai direto para o fundo municipal”, explica Koppe.

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