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DIREITO CONSUMIDOR
Procon vê benefícios ao consumidor em nova regra sobre cartão de crédito
02/02/2017 | 16h23
Procon vê benefícios ao consumidor em nova regra sobre cartão de crédito

O uso do rotativo no cartão de crédito  passou a ter novas regras que foram definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O órgão estabeleceu um limite de 30 dias para utilização do rotativo do cartão de crédito, objetivando especialmente a redução dos juros cobrados nessa modalidade de crédito, que constitui uma das mais elevadas, tornando assim o uso do cartão de crédito mais “barato” ao consumidor.  As administradoras e operadoras de crédito têm até o próximo dia 3 de abril para se adequar às alterações.
De acordo com Antonio Fernando Klinke Filho, dirigente do Procon de Limeira, as alterações servirão para evitar o efeito “bola de neve” (endividamento), pois, se o consumidor, por exemplo, não pagar o valor total da fatura em naquele mês, os juros do rotativo só poderão ser cobrados até o vencimento da fatura seguinte, ou seja, durante o prazo máximo de 30 dias. “Decorrido esse prazo, o banco deverá apresentar ao consumidor uma proposta mais vantajosa para a quitação das pendências, ou seja, o banco será obrigado a migrá-lo para um crédito parcelado a taxas de juros mais baixas”, explicou.

JUROS

Na avaliação do coordenador, a mudança é vantajosa, pois com o prazo máximo definido que o consumidor pode ficar no rotativo, o Banco Central diminui o risco de a dívida se tornar impagável. “Só para se ter uma ideia, no exercício de 2016, a taxa de juros do rotativo do cartão de crédito, verificada em dezembro, atingiu a média de 484,6%, ao passo que, os juros de um empréstimo consignado, a título exemplificativo, no mesmo mês, encerraram em média 29,3%”, disse.
Ainda de acordo com Klinke, essa diferença exorbitante pode implicar até mesmo num grave desequilíbrio financeiro do consumidor, e digo mais, difícil de ser revertido, até porque hoje, se o consumidor não conseguir pagar o valor total da fatura no vencimento, a dívida é transferida para o mês seguinte, com a cobrança dos juros compostos (juros sobre juros) do rotativo, que é extremamente alto.

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