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Após alta de casos de Covid-19 e gripe, decreto veta eventos com público em pé
07/01/2022 | 20h19
Após alta de casos de Covid-19 e gripe, decreto veta eventos com público em pé

Decreto de autoria do prefeito Mario Botion que será publicado na edição deste sábado (8) do Jornal Oficial do Município proíbe público em pé em eventos que provoquem aglomeração de pessoas. A medida entrará em vigor no dia 10 de janeiro (segunda-feira) e terá validade até 31 de janeiro.

A restrição se aplica a eventos como atividades culturais, esportivas, de allazer e de cunho religioso. Segundo o decreto, somente serão permitidas atividades até o limite da capacidade do estabelecimento ou local com público sentado.

A determinação foi tomada com base no avanço significativo dos casos de contaminação pela Covid-19 e suas variantes, além do aumento de síndrome gripal no município e em todo o país.

O decreto do prefeito ainda se ampara em manifestação do Grupo Técnico de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, que apresentou um parecer pela suspensão de público em pé nos eventos, isso como forma de “evitar o excesso de pessoas e conter a rápida disseminação do contágio das doenças”.

O decreto menciona ainda que devem ser respeitadas as regras e medidas de higiene, uso de máscaras, distanciamento e controle por parte dos promotores ou organizadores dos eventos e do público que se fizer presente – com base nos termos das resoluções da Secretaria Estadual de Saúde.

Equipes da Vigilância Sanitária serão responsáveis pela fiscalização e eventual aplicação de penalidades. Forças policiais instituídas podem também serem chamadas a atuar para conter abusos e dispersar aglomerações, principalmente em eventos de natureza clandestina.

 

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