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COVID-19
Fiscalização será intensificada a partir do endurecimento de regras
09/06/2021 | 17h20
Fiscalização será intensificada a partir do endurecimento de regras

Representantes da Guarda Civil Municipal (GCM), da Polícia Militar (PM), que integram as forças de segurança do município, e equipes de fiscais da Prefeitura de Limeira (sanitária, tributária e de posturas) estiveram reunidos na tarde de hoje (9) para alinhar as estratégias de fiscalização a partir do Decreto 187/2021 que endurece as regras previstas no Plano São Paulo de combate à Covid-19, em Limeira. As ações já estão em andamento.

A principal mudança incide sobre os bares, que desde ontem (8), devem encerrar as atividades às 18 horas e não poderão ter atendimento presencial aos sábados, domingos e feriados. O valor da multa para quem desrespeitar as restrições pode chegar a R$ 30 mil e o estabelecimento estará sujeito à interdição e até a cassação imediata do alvará.

Em coletiva on-line realizada ontem, o prefeito Mario Botion citou que o endurecimento das medidas é necessário, uma vez que são os bares que, atualmente, oferecem o maior potencial de contaminação, ao promover aglomeração de pessoas, que em geral não utilizam máscara. Ele reiterou a necessidade de colaboração de consumidores, comerciantes e organizadores de eventos. “Precisamos que todos entendam o momento de gravidade que estamos passando. A economia precisa sobreviver, mas estamos restringindo os ambientes onde a transmissão se mostra mais acentuada”, declarou.

Atividades de buffet seguem o que determina o Plano São Paulo (www.saopaulo.sp.gov.br/planosp). Além dos bares, o uso de máscara também será observado. Comércios e demais estabelecimentos proibidos de trabalharem por conta da atual fase do Plano São Paulo também serão fiscalizados. Denúncias sobre eventos irregulares e outras transgressões à lei podem ser feitas nos telefones 153 e 190.

As medidas constam de decreto publicado ontem no Jornal Oficial (disponível no portal: www.limeira.sp.gov.br) e estão em vigor até dia 13 (domingo). Também participaram do encontro, os secretários Daniel de Campos (Assuntos Jurídicos) e Antonio Peres (Comunicação Social) além do diretor de Vigilância em Saúde, Alexandre Ferrari.

Confira as principais regras:

Bares: deverão encerrar as atividades presenciais às 18h, de segunda a sexta-feira. Esses estabelecimentos também não poderão realizar nenhum tipo de atendimento presencial aos sábados, domingos e feriados;

Lojas de conveniência de postos de combustíveis: atendimento presencial restrito até as 18h. Não poderão ter atividades presenciais aos sábados, domingos e feriados;

Calçadas: a colocação de mesas e cadeiras em calçadas fica proibida para todas as atividades de bares, lanchonetes, restaurantes, Food Trucks, Trailers e Drive-Thru;

Aglomeração: o decreto também proíbe aglomeração em bares, lanchonetes, restaurantes, Food Trucks, Trailers;

Multas: em caso de descumprimento do horário de funcionamento ou das medidas restritivas, a multa será de R$ 10 mil, além da interdição imediata do estabelecimento infrator e cassação do alvará de funcionamento. Qualquer fiscal da Administração Municipal, incluindo a Guarda Municipal, poderá lavrar o auto de infração e interditar o estabelecimento;

Polícia Militar: também fica autorizada a encaminhar Comunicação ou Termo de Ocorrência à prefeitura, para aplicação das penalidades;

Eventos: estão proibidos eventos festivos, comerciais ou de lazer, que causem aglomeração com mais de 10 pessoas em áreas comuns de condomínios, chácaras de recreio, edículas, entre outros. No caso de flagrante, será aplicada a multa, independentemente de notificação. As autoridades também farão a imediata interdição do local e a dispersão dos participantes do evento. As multas serão aplicadas conforme o envolvimento na organização e produção do evento. São elas:

- Músicos: R$ 30 mil;

- Locadores/cedentes dos espaços: R$ 30 mil;

- Locadores/cedentes dos equipamentos: R$ 10 mil;

- Comércios no local de bebidas e alimentos: R$ 30 mil;

- Comércios que distribuem/vendem ingressos: R$ 10 mil;

- Colaboradores da organização e realização: R$ 10 mil;

- Promotores do evento: serão autuados conforme o Decreto Estadual nº 65.671, cujo valor pode chegar a R$ 300 mil

- Veículos utilizados como carros de som para gerar aglomeração poderão ser apreendidos.

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