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Ministério Público faz recomendações às instituições privadas de ensino infantil, básico e superior
07/05/2020 | 13h21
Ministério Público faz recomendações às instituições privadas de ensino infantil, básico e superior

O Ministério Público do Estado de São Paulo encaminhou, nesta semana, ao Procon de Limeira, um ofício com recomendações para as instituições privadas de ensino. O intuito é manter o diálogo com os consumidores contratantes dos serviços educacionais sobre questões contratuais, devido ao coronavírus (Covid-19) e ao período de isolamento social. O documento foi publicado no Jornal Oficial do Município ontem (6) e hoje (7). A fiscalização caberá ao MP, ao Procon e à Delegacia Regional de Ensino.

O MP orienta que as entidades informem os responsáveis sobre a manutenção do ensino, ainda que à distância, bem como criem canais para resolver questões administrativas, financeiras e de revisão contratual durante esse período. O documento prevê, ainda, que as instituições analisem a viabilidade de flexibilização de sanções previstas no contrato, além de observar o direito do consumidor de optar por rescindir o contrato, na impossibilidade de manter o serviço ou promover a revisão contratual.

De acordo com o coordenador do Procon Limeira, Fabrício Gimenez, os pais, responsáveis e os próprios contratantes dos serviços educacionais podem solicitar, junto às instituições, planilhas de custos desse período de isolamento social. O intuito é uma futura compensação de valores, de direito do consumidor.

EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR

Para a educação básica e superior, o MP recomenda a reposição das aulas, de forma presencial, após o término do isolamento social, ou adoção de aulas a distância, com detalhamento sobre calendário e conteúdo – nesses casos, as instituições também devem assegurar meios alternativos digitais, ou impressos, para acesso ao conteúdo e informar se a medida será substitutiva ou complementar às aulas presenciais. Prevê, ainda, a antecipação de férias escolares e apresentação de um calendário de reposição das aulas.

CONTRATOS ACESSÓRIOS

Para as instituições de berçário e de educação infantil, básica e superior, o MP também faz recomendações aos chamados contratos acessórios, que são relacionados aos serviços de transporte, alimentação e outros, cobrados separadamente. Nesses casos, a orientação é que as instituições suspendam a cobrança, enquanto durar a paralisação das aulas. Uma vez retomadas as atividades, o pagamento deverá ser proporcional aos dias de fornecimento do serviço.

Já para as atividades extracurriculares, como esportes, dança, coral, idiomas, entre outras, o Ministério Público recomenda que os contratos sejam revisados consensualmente com apresentação de um calendário para reposição das atividades. Nas modalidades que podem ser realizadas à distância, a medida deverá ter anuência dos consumidores. Nos casos em que não for possível conciliar os interesses, as instituições devem autorizar a rescisão contratual.

Por fim, o documento do MP recomenda que as entidades adotem todas as medidas necessárias para garantir a qualidade de ensino, e que todas as adequações devem ser apresentadas no regimento escolar, na proposta pedagógica e no calendário escolar. Todas as atividade semipresenciais também deverão ser apresentadas às autoridades, com o objetivo de integrar as 800 horas de atividade escolar obrigatórias, previstas na Deliberação 177/2020 do Conselho Estadual de Educação (CEE).

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